NOVAS REGRAS PARA PROGRAMAS CERTIFICADOS
30 Janeiro 2012
|
PORTARIA N.º 22-A/2012 DE 24 DE JANEIRO. Como é sabido, a Portaria n.º 363/2010, de 23 de Junho regulamentou o processo de certificação dos programas informáticos de facturação, tendo definido um conjunto de regras técnicas, a observar pelas empresas produtoras de software. Concluída a fase de certificação da maioria dos programas de facturação, importa agora, tendo em consideração a realidade empresarial e os meios técnicos geralmente utilizados no processo de emissão de facturas, reforçar este instrumento de combate à fraude e evasão fiscal, alargando progressivamente o universo de contribuintes que, obrigatoriamente, devem utilizar programas certificados como meio de emissão de facturas ou documentos equivalentes e talões de venda. Com esta medida, os contribuintes abrangidos deixam de poder utilizar equipamentos que, não sendo certificáveis, oferecem menores garantias de inviolabilidade dos registos efectuados. Com idêntica finalidade de combate à fraude e evasão fiscal, definem-se as regras que os equipamentos ou programas informáticos não certificados devem observar na emissão de documentos entregues aos clientes, quando se trate de contribuintes não abrangidos pela obrigatoriedade de utilização de programas certificados de facturação. A Portaria n.º 22-A/2012, de 24 de Janeiro está disponível para consulta no link que disponibilizamos em baixo.
|
Certificação.





