Certificação de Software

9 Set. 2010

A partir de 1 de Janeiro de 2011 é obrigatória a utilização de Software certificado. Foi publicada a 23.06.2010, a Portaria 363 / 2010 que regulamenta a certificação prévia dos programas informáticos de facturação do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas

A ENIGMA já está a preparar o seu software para a certificação. Para as empresas utilizadoras do Software ENIGMA, a partir da versão 2011, a certificação do software vai ser incluída nas seguintes aplicações: GestPro, PosPro.

Portaria n.º 363/2010, de 23 de Junho, Série I, n.º120

Regulamenta a certificação prévia dos programas informáticos de facturação do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas

"A utilização crescente de sistemas de processamento electrónico de dados, nomeadamente para facturação da transmissão de bens ou de prestações de serviços, acarreta inegáveis vantagens em termos de celeridade do tratamento da informação.

Todavia, introduz novos riscos em termos de controlo fiscal, pela possibilidade de subsequente adulteração dos dados registados, potenciando situações de evasão fiscal.

Nesta perspectiva, importa definir regras para que os programas de facturação observem requisitos que garantam a inviolabilidade da informação inicialmente registada, permitindo-se, consequentemente, que apenas os programas que respeitem tais requisitos possam ser utilizados, após certificação pela DGCI."...

É obrigatória a utilização de Software certificado?

  • Sim.Todos os sujeitos passivos de IRS ou de IRC, que utilizem programas de facturação para a emissão de facturas ou documentos equivalentes ou talões de venda, e não estejam excluídas nos termos do nº 2 do artigo 2º.
  • Para quem não é obrigatória a utilização de Software certificado.

  • Sujeitos passivos que utilizem software produzido internamente ou por empresa integrada no mesmo grupo económico, do qual sejam detentores dos respectivos direitos de autor;
  • Tenham operações exclusivamente com clientes que exerçam actividades de produção, comércio ou prestação de serviços, incluindo os de natureza profissional;
  • Tenham tido, no período de tributação anterior, um volume de negócios inferior a (euro) 150 000;
  • Tenham emitido, no período de tributação anterior, um número de facturas, documentos equivalentes ou talões de venda inferior a 1000 unidades.
  • A partir de quando é obrigatório?

  • A partir de 1 de Janeiro de 2011, para os sujeitos passivos que, no ano anterior, tenham tido um volume de negócios superior a (euro) 250 000;
  • A partir de 1 de Janeiro de 2012, para os sujeitos passivos que, no ano anterior, tenham tido um volume de negócios superior a (euro) 150 000.
  • Requisitos para a certificação.

    A certificação dos programas de facturação depende da verificação cumulativa dos seguintes requisitos:

  • Ter a possibilidade de exportar o ficheiro a que se refere a Portaria n.º 321-A/2007, de 26 de Março (SAF-T);
  • Possuir um sistema que permita identificar a gravação do registo de facturas ou documentos equivalentes e talões de venda, através de um algoritmo de cifra assimétrica e de uma chave privada de conhecimento exclusivo do produtor do programa;
  • Possuir um controlo do acesso ao sistema informático, obrigando a uma autenticação de cada utilizador;
  • Não dispor de qualquer função que, no local ou remotamente, permita alterar, directa ou indirectamente, a informação de natureza fiscal, sem gerar evidência agregada à informação original.

  • Estes requisitos são da responsabilidade das empresas produtoras de software.

    O software ENIGMA vai ser certificado?

    SIM. A aplicação GESTPRO da Enigma estará certificada a partir da versão 2011.

    Quando vai estar disponivel?

    O periodo previsto pela DGCI para submissão de candidaturas é durante o mês de Setembro de 2010, tendo a DGCI um mês para emitir o certificado.Logo, em principio prevê-se que as aplicações certificadas estejam disponiveis a partir de Outubro/Novembro.

    Pode consultar a Portaria completa aqui
    Pode consultar a Portaria resumida aqui
    Especificação das regras técnicas aqui
    1.º Aditamento à Especificação das regras técnicas aqui
    FAQs - Portaria de Certificação de Software aqui