Novidades SALPRO 2012

26 Set. 2011

  • Cáclculo de sobretaxa IRS.

    A Lei n.º 49/2011, de 7 de Setembro vai obrigar a um desconto adicional de 50% sobre o valor do subsidio de natal.

    Para processar o subsidio de natal será necessário proceder, em primeiro lugar, á criação dos seguintes códigos de desconto (os nomes podem variar):

  • Taxa social unica subs.Natal
    (deverá ser criada uma por cada regime de segurança social existente na empresa)
    (se o subsidio for processado em recibo separado isto não é necessário)
  • IRS 50% subs.Natal Lei 49/2011


  • de notar no desconto IRS o "visto" na indicação "É Sobretaxa" e "Calculo proporcional", este ultimo apenas é necessário nos subsidios pagos mensalmente.

    Em seguida deverá ser criada a remuneração própriamente dita conforme apresentado no ecrã abaixo:


    No caso de processarem os subsidios de Natal mensalmente, e por forma a calcular o desconto proporcionalmente, devem colocar no plafond do subsidio de Natal um plafond diário e no valor, o valor de 16,15 que é o valor do vencimento minimo actualmente definido por lei, a dividir por 30 dias.

    Cálculo proporcional de IRS.

    Quando é processado o subsidio de natal num recibo, e caso se pretenda que o cálculo do desconto IRS seja calculado proporcionalmente ao seu valor total anual, no desconto de IRS deve colocar um "visto" onde tem "Cálculo proporcional". Neste cado o cálculo do desconto IRS será proporcional ao valor total que seria aplicado se a remuneração fosse processada de uma só vez.

    Mapa de horas extras.

    Nesta nova versão, a pedido de muitos clientes, foi criado um novo mapa de horas extras. Este mapa permite listar as horas extras trabalhadas quer por funcionário quer por estabelecimento ou centro de custo e pode mesmo servir de apoio ao preenchimento do RU.

    Envio de folhas de férias (para seguradoras) por ficheiro electrónico.

    Na sequência da celebração do Protocolo de cooperação entre a APS e a ASSOFT as Seguradoras, no início do próximo mês de Novembro vão comunicar aos seus clientes (os Tomadores de Seguro Acidentes de Trabalho) que vão adoptar este mecanismo de reporte das folhas de férias por ficheiro electrónico em relação aos contratos celebrados ou renovados a partir de 1 de Janeiro de 2012

    No ecrã de seguros (Menu "Ficheiros/Tabelas/Seguros") devem ser definidos os códigos especificos das seguradoras na caixa assinalada na imagem a vermelho.
    Este código identifica a seguradora, é constituido por 4 digitos, e deve ser fornecido pela própria.

    No ecrã de declarações para os seguros (Menu "Declarações/Seguros") devem então ser gerados os ficheiros para uma pasta. Ficheiros esses que deverão ser depois enviados á seguradora. Será gerado um ficheiro para cada apólice existente na empresa. Após a geração dos ficheiros podem ser visualizadas as remunerações incluidas selecionando a opção "Ver".