A Lei n.º 49/2011, de 7 de Setembro vai obrigar a um desconto adicional de 50% sobre o valor do subsidio de natal.
Para processar o subsidio de natal será necessário proceder, em primeiro lugar, á criação dos seguintes códigos de desconto (os nomes podem variar):
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de notar no desconto IRS o "visto" na indicação "É Sobretaxa" e "Calculo proporcional", este ultimo apenas é necessário nos subsidios pagos mensalmente.
Em seguida deverá ser criada a remuneração própriamente dita conforme apresentado no ecrã abaixo:
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No caso de processarem os subsidios de Natal mensalmente, e por forma a calcular o desconto proporcionalmente, devem colocar no plafond do subsidio de Natal um plafond diário e no valor, o valor de 16,15 que é o valor do vencimento minimo actualmente definido por lei, a dividir por 30 dias.





